Condomínio Fechado e Loteamento Fechado I Qual é a diferença?
Condomínio fechado ou loteamento fechado, você sabe qual a diferença?
A necessidade por segurança faz com que as pessoas busquem cada vez mais por locais fechados para a moradia.
Mas no meio dessa escolha surgem algumas dúvidas relacionadas às nomenclaturas de imóveis.
E apesar de serem muito parecidas, faz muita gente se confundir, o que pode acarretar em uma compra equivocada.
Para que isso não aconteça com você, neste artigo você vai ver a diferença entre condomínio fechado e loteamento fechado.
E, dessa forma, entender qual deles será o melhor para você escolher. Confira:
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Qual a diferença entre condomínio fechado e loteamento fechado?
Embora sejam semelhantes, eles não são iguais. Dentre as principais características em comum temos:
- Ambos possuem área cercada (por cerca ou muro) e acesso controlado na portaria (necessário identificação para entrar),
- As vias e espaços internos são de uso comum,
- E, por fim, ambos necessitam de aprovação do município para a construção.
Diante dessas semelhanças muitas pessoas se confundem e acabam adquirindo uma coisa pensando que era outra.
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Veja a seguir a diferença detalhada de cada um:
O que é um condomínio fechado?
Para que você consiga entender a diferença entre cada um, o primeiro passo é saber que existem leis específicas que regem cada um deles.
Primeiro, falaremos sobre a lei dos condomínios: Lei 4.591 de 1964 que rege sobre condomínios residenciais ou não.
Além disso, esses tipos de imóveis são abarcados pelo Código Civil.
No condomínio fechado toda a área é privada, ou seja, todo o terreno onde está instalado o condomínio é privativo e de circulação e espaço destinados aos moradores ou pessoas autorizadas.
Caso você opte por esse tipo de imóvel, estará comprando uma parte desse terreno, chamada “fração ideal” e terá “poder” não só sobre a sua parte, mas também as demais áreas.
Áreas denominadas como: espaços comuns (áreas de lazer, ruas, jardins etc.) e, inclusive ficará responsável pelas despesas mensais, assim como acontecem em edifícios.
E pelo fato de ser uma área privada, o acesso aos condomínios fechados não é aberto ao público, ou seja, pode haver restrição de entrada e a responsabilidade de controlar quem entra e sai é dos próprios condôminos.
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O que é um loteamento fechado?
Já os loteamentos fechados são abarcados pela Lei 6.766 de 1979 e esses consistem na divisão de uma área maior, chamada gleba (diferente de terreno) em áreas menores, chamadas lotes e com abertura de novas ruas.
E ao final dessa divisão, essa parte da gleba é cercada formando o loteamento fechado.
Nesses locais, a responsabilidade é da prefeitura, já que o acesso é aberto ao público.
Embora o loteamento seja um espaço cercado, as ruas e todos os espaços são de domínio público.
Ou seja, ficam livres para a circulação e acesso do público em geral e apenas fazem o controle de identificação na portaria.
No loteamento fechado ocorre a criação de uma associação de proprietários (parecida com uma associação de moradores).
Esta é construída para administrar todo o espaço e inclui a construção de portaria, investimento em equipamentos de segurança, sistema viário e coleta de lixo.
Para que isso aconteça é necessário uma documentação específica e contratação de um advogado, pois o processo envolve direitos e deveres e outras burocracias.
Após isso, o loteamento se torna fechado e legalizado, dessa forma, proporcionando mais segurança aos moradores e possibilidade de melhorias da infraestrutura da região.
É possível que a associação de proprietários cobre um valor mensal dos associados e esse valor ficará destinado para mantê-la.
No momento da compra, como saber se é condomínio ou loteamento?
Se você tem um advogado ou corretor que está te auxiliando na compra, conseguirá descobrir essa informação perguntando a alguns deles.
Caso não tenha, verifique você mesmo na documentação do empreendimento.
Se estiver tudo dentro da lei, a documentação estará registrada no cartório e irá conter as características.
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Condomínio fechado ou loteamento fechado?
Para que fique mais fácil a visualização, veja a lista logo abaixo com as principais características de cada um deles:
Condomínio fechado
- Vias de circulação privada
- Pode impedir a circulação de pessoas
- O IPTU é proporcional à fração ideal
- Os custos são rateados entre os moradores por meio de uma taxa de condomínio
Loteamento fechado
- Vias de circulação pública
- Não pode impedir a circulação, no máximo exigir identificação na portaria
- O IPTU é pago com base no terreno e na casa
- Não é obrigatório ratear custos, isto só ocorrerá se houver regulamento que obrigue o proprietário a contribuir
Agora ficou mais fácil a visualização e você poderá tomar a melhor decisão antes de investir em um dos imóveis.
E lembre-se: antes de adquirir qualquer imóvel, além de levar em conta questões como segurança e estrutura, consulte o cartório de registro de imóveis do seu município ou a prefeitura.
Saber as informações sobre o empreendimento que você pretende adquirir fará toda a diferença no momento da sua compra, evitando surpresas e custos desnecessários.